sexta-feira, 27 de julho de 2012

Modelos de traje para o Noivo.


Qual traje escolher para o noivo no dia do casamento?


Noiva e noivo
Shutterstock
Para ajudar na definição dos trajes masculinos, veja as especificações de cada tipo.
Casaca - É um paletó cortado na cintura, na parte da frente, formando um "V". As lapelas são feitas com seda. Os mais tradicionais tem três botões de cada lado. O modelo pode ter gola ou não. As denominadas "meia-casaca" têm aba curta atrás. O traje deve ser usado à noite e em ocasiões importantes.
Meio-fraque - O traje é composto por camisa branca, colete de cetim cinza claro e gravata. Geralmente tem apenas um botão. E é uma versão tropical do fraque.
Fraque - É um paletó curto na frente e longo na cauda, sem marcação na cintura e com duas aberturas atrás.
Smoking - Indicado para cerimônias muito formais. A lapela é de cetim preto com um botão. Pode também ter abotoamento duplo ou com quatro botões. São usados com camisa branca plissada e uma faixa disposta horizontalmente que pode ter cores variadas.
Summer - Adequado para o verão, pois o paletó é mais aberto. Costuma ter lapelas com tecido brocados, em tons de preto, azul ou vinho. Se a lapela for preta, a gravata pode ser de qualquer cor.
Terno -Traje mais comum usado pelo noivo e padrinhos. Este termo significa o conjunto de três peças: colete, calça e paletó. As calças geralmente têm pregas e bolso faca. A barra pode ser do modelo normal ou italiana.
Túnica - Há dois tipos: tradicionais e jaquetão. A maioria tem a gola abotoada no pescoço, mas também golas mais abertas. É usada em casamentos étnicos e podem ser de qualquer cor.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Making Of - Dia da Noiva.

Dando uma caminhada no youtube, achei muitos vídeos lindos, que me deixaram ainda mais ansiosa! 
Vim compartilhá-los com vocês! :) 


















terça-feira, 17 de julho de 2012

Duvidas no Cartório

Conversando com uma pessoa, fiquei sabendo que a mulher pode escolher o sobrenome do marido que ela quer colocar, não necessariamente precisa ser o ultimo, e assim é com os filhos agora! Você coloca o nome que quiser. Eu não achei especificamente uma lei que determina esse poder, mas os dos filhos é Certeza! Você escolhe o sobrenome que vai por neles, se é o ultimo ou o do meio. Pensando nisso fui pesquisar tópicos importantes do Cartório e Cartórios de Cidades. disponho aqui para vocês! :) 






Clique aqui -> Consulta de Cartórios.

                Clique aqui ->  Civil Online



Processo preliminar de casamento

Quem quiser casar tem que dar início ao Processo de Casamento. Como tal, os interessados devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, levando, cada um, o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou, em alternativa, caso ambos possuam Cartão de Cidadão, iniciar na Internet o processo de "Casamento Online".


Quando existir algum impedimento ou se lhes for mais conveniente, os noivos podem ser legalmente representados na conservatória por um procurador ou um representante da religião que professam, se paralelamente estiver a ser preparada uma cerimónia deste tipo.

Os nubentes portugueses devem exibir os respectivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Se os nubentes se fizerem representar por procurador a exibição destes documentos é dispensada.

Deverá também ser apresentada certidão de escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada.

Documentos Necessários

Quando forem à conservatória, os noivos não devem esquecer os seguintes documentos:
  • Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou, sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente;
  • Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador é imediata e oficiosamente consultada a base de dados para a sua comprovação.
  • Se um dos nubentes tiver entre 16 anos e 18 anos, terá de ter autorização concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal.
Nota: Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país

Impedimentos ao Casamento

Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, ou seja, que não se verifique qualquer circunstância que, de algum modo, impeça a celebração do casamento.

A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:
  • Idade inferior a 16 anos;
  • Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;
  • Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
  • Casamento anterior não dissolvido, religioso ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal;
  • Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo irmãos);
  • Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
  • Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro;
  • Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
  • Prazo internupcial – prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que decorre desde a dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior;
  • Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha);
  • Vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;
  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.
Existem impedimentos que a lei permite que possam ser dispensados mediante um processo a instaurar em qualquer conservatória do registo civil, nomeadamente a falta de consentimento dos pais ou do tutor e a redução do prazo internupcial supra descrito de 300 para 180 dias, mediante apresentação de declaração que comprove que a mulher não está grávida emitida por um ginecologista obstetra.

Modalidade de Casamento

Perante a conservatória e nos formulários preenchidos nesse local, os noivos têm de dizer qual a modalidade de casamento escolhida - civil, católica ou civil sob a forma religiosa -, indicando ao mesmo tempo o local e a data escolhidos para o casamento.

Regime de Bens

Os noivos têm de decidir igualmente o regime de bens desejado. O regime da comunhão de adquiridos é o regime supletivo, ou regime definido por defeito, ou seja, a situação que prevalece se os noivos não estabelecerem uma convenção antenupcial que refira outro regime de bens.

Os regimes de separação de bens e da comunhão geral são os restantes tipos de regimes de bens previsto na lei.

Se um dos nubentes tiver mais de 60 anos o casamento ficará, por determinação legal, sujeito ao regime da separação de bens.

Se algum dos nubentes tiver filhos, não comuns, ainda que maiores ou emancipados não poderá ser convencionado o regime da comunhão geral nem estipulado a comunicabilidade de determinados bens (os referido no n.º 1 do artigo 1722 do Código Civil).

É ainda possível, mediante a celebração de convenção antenupcial, optar por um regime de bens que agregue elementos dos vários regimes de bens tipificados na lei.

De salientar que, independentemente do tipo de regime de bens escolhido, a lei estabelece um regime especial de protecção para a casa em que vive a família, bem como para os bens móveis utilizados conjuntamente por ambos os cônjuges em casa ou como instrumento comum de trabalho.

A convenção antenupcial, necessária quando se escolhe um tipo de regime de bens diverso da comunhão de adquiridos, pode ser realizada em qualquer conservatória do registo civil, (ainda que por regra seja na conservatória onde decorre o processo de casamento) ou em cartório notarial.

Nome

É na altura do casamento que os noivos definem se pretendem ou não adoptar o apelido ou apelidos do futuro cônjuge, num máximo de dois. Por defeito, prevalecem os apelidos de cada um. Os apelidos do cônjuge só se perdem em caso de divórcio ou, em caso de viuvez, se o/a viúvo/a voltar a casar. Mesmo nestes casos, a lei permite que se mantenham os apelidos do ex-cônjuge.

Emolumentos Associados ao Processo de Casamento

A organização do processo de casamento tem algumas despesas no Registo Civil, fixadas pelo Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, que os noivos têm que pagar e cuja tabela está afixada nas Conservatórias ou pode ser consultada na Internet, através do site do  Instituto dos Registos e do Notariado.



Se pretende casar noutro país da UE…

Consulte o portal A sua Europa para saber mais sobre regras 

e as práticas relativas ao casamento nos restantes países comunitários. 




Avisar a Entidade Patronal

O aviso à entidade patronal de que vai casar deve ser feito com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

Licença de Casamento

Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respectivo trabalho.

Renovação de Documentos

Existem situações decorrentes do casamento que obrigam à renovação de determinados documentos. É o caso da alteração do Estado Civil que implica a renovação do documento de identificação pessoal, devendo ser substituído peloCartão de Cidadão no caso de se tratar de cidadãos nacionais com registo civil válido (residentes em território nacional) ou cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.
Este processo de renovação deverá ocorrer num prazo máximo de 12 meses após o casamento.
Se com o casamento se tiver verificado a alteração dos nomes dos cônjuges, passa a ser também necessário solicitar o Cartão de Cidadão (que substitui Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social e Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde) e renovar outros documentos, como o Passaporte. A mudança de residência, que na maior parte vezes acontece com o casamento, obriga ao pedido de emissão do Cartão de Cidadão e, também, à alteração da Carta de Condução.
O Portal do Cidadão disponibiliza um serviço de Alteração de Morada que permite que qualquer pessoa efectue, simultaneamente, a notificação a onze entidades junto das quais pretende actualizar a sua morada, com o mínimo de deslocações e contactos e sem o preenchimento de múltiplos formulários.

Assistência à Família

Ambos os cônjuges têm direito a faltar ao trabalho até 15 ou 30 dias por ano, conforme as situações, para prestar assistência a membros do seu agregado familiar, inclusive o cônjuge, em caso de acidente ou doença destes. As faltas terão que ser justificadas nos termos da lei.

Impostos

O IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – prevê a retenção na fonte do imposto relativo aos rendimentos do trabalho, ou seja, cada cônjuge vê mensalmente retirado do seu salário uma parte do imposto devido.





Cerimonia religiosa

O casamento dispensa a assinatura do contrato perante o conservador do registo civil. Na modalidade de casamento civil sob a forma religiosa, o casamento é celebrado apenas perante o ministro do culto qualificado da entidade religiosa credenciada.


Apesar de não haver um prazo mínimo legal para a organização do processo de casamento, este não deve ser iniciado com antecedência superior a seis meses em relação à data da cerimónia, pois essa é a validade do processo de casamento.

Uma vez terminado o processo preliminar de casamento, é emitido pela Conservatória o Certificado para casamento, um documento que autoriza o casamento e que deve ser apresentado ao pároco ou ao respectivo ministro do culto.

Algumas igrejas facilitam estes procedimentos burocráticos, tratando elas do processo civil junto das conservatórias.

Perante a Igreja, o primeiro passo a dar para quem pretende um casamento católico é falar com o padre da sua paróquia e com o sacerdote da igreja escolhida para a cerimónia, se for outra que não a(s) da área de residência dos noivos.

O casamento católico pressupõe o baptismo de ambos os intervenientes, por isso, é normal que o pároco que vai realizar a cerimónia indague os noivos acerca do assunto e que exija um comprovativo do sacramento. Esse comprovativo pode ser obtido na igreja em que decorreu o baptismo.

De salientar que um padre pode recusar a celebração de um casamento se considerar que o casal em questão não corresponde aos ideais da igreja católica. Não existindo impedimentos, os noivos serão convidados a frequentar as sessões de um Centro de Preparação para o Matrimónio (CPM). Os CPM são espaços de reflexão onde, mediante a moderação de um padre, casais de noivos discutem, a sós ou em grupo, os diversos aspectos do quotidiano conjugal com casais mais experientes.

A cerimónia religiosa pode incluir uma missa completa ou consistir na estrita celebração do matrimónio sem comunhão. Sobre este assunto convém não tomar algumas decisões sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem os noivos devem pedir indicações sobre o guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos.

Aspectos como a animação musical ou a ornamentação da igreja devem também ser discutidos com o padre. Isto porque, normalmente, as igrejas têm pessoas responsáveis por estas funções, que devem ser informadas antes que sejam assumidos quaisquer compromissos externos.

Após a celebração católica, o padre envia duplicado do assento paroquial à Conservatória do Registo Civil, que transcreve o casamento e o averba aos registos de nascimento dos noivos.

Após a celebração católica, o padre envia o duplicado do assento paroquial à conservatória do registo civil que transcreve o casamento no registo civil e averba-o aos registos de nascimento dos nubentes. Situação paralela ocorre no caso de casamento civil sob a forma religiosa.




quinta-feira, 12 de julho de 2012

Links de Testes para Noivos

Fuçando a nossa linda internet, achei uns testes bacanas de Noivos! E estou postando para vocês fazerem também





















Teste para Noivos

Como anda o relacionamento do casal? Faça o teste!
John Gottman, um conceituado psicólogo americano, desenvolveu um Teste do Amor, para qualificar como anda o relacionamento do casal. Que tal se garantir antes do casamento? Basta responder às questões abaixo com "sim" ou "não". Depois, conte quantas respostas deram "sim" e cheque o resultado abaixo. 



  • Sei o nome dos melhores amigos de meu parceiro.

  • Conheço as pressões que meu parceiro enfrenta na vida ultimamente.

  • Sei o nome das pessoas que estão irritando meu parceiro ultimamente.

  • Posso enumerar alguns sonhos de vida do meu parceiro.

  • Consigo resumir a filosofia de vida básica do meu parceiro.

  • Posso listar os parentes dos quais meu parceiro menos gosta.

  • Sinto que meu parceiro me conhece muito bem.

  • Quando estamos longe um do outro, penso com frequência em meu parceiro com carinho.

  • Costumo sempre tocar ou beijar meu parceiro carinhosamente.

  • Meu parceiro realmente me respeita.

  • Há fogo e paixão no relacionamento

  • O romance ainda é, definitivamente, parte de nosso relacionamento

  • Meu parceiro gosta do meu jeito de ser no relacionamento

  • No geral, meu parceiro gosta da minha personalidade

  • Nossa vida sexual é bastante satisfatória

  • No fim do dia, meu parceiro fica feliz em me ver

  • Meu parceiro é um dos meus melhores amigos

  • Nós gostamos muito de conversar um com o outro

  • Há muita troca de opiniões em nossas discussões

  • Meu parceiro ouve respeitosamente, mesmo quando discordamos

  • Meu parceiro representa, em geral, uma grande ajuda na solução dos meus problemas

  • No geral, nossos valores básicos e objetivos de vida combinam bem


15 ou mais respostas SIM
Seu relacionamento é muito sólido. Parabéns!
De 8 a 14 respostas SIM
Este é um momento crítico em seu relacionamento. Existem muitos pontos fortes de que se podem tirar vantagem para o crescimento do casal, mas há também questões que necessitam de atenção urgente.
7 ou menos respostas SIM
Seu relacionamento pode estar a caminho do desastre. Se isso o preocupa, você provavelmente ainda valoriza seu relacionamento o suficiente para buscar a ajuda de um especialista.
* Fonte: teste escrito pelo doutor John M. Gottman e reproduzido do site do Instituto Gottman. Publicado na revista VEJA. 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Como sobreviver ao 1º ano de casamento?


Ele diz: “Fiquei surpreso de ver como eu e minha esposa somos diferentes! Por exemplo, eu gosto de deitar cedo para acordar cedo, mas ela gosta de ficar acordada até tarde. As alterações de humor dela me deixam perplexo! E outra coisa...quando eu cozinho, ela me critica muito, especialmente se eu limpo as mãos no pano de prato.”
Ela diz: “Meu marido não é de falar muito. Mas eu vim de uma família que conversa bastante, principalmente durante as refeições. E quando meu marido cozinha, o mesmo pano que ele usa para secar a louça ele usa para limpar as mãos. Isso me irrita! Por que é tão difícil entender os homens? Como as pessoas conseguem fazer o casamento dar certo?”
Se você é recém-casado, tem passado por situações assim? Tem a impressão de que seu marido/esposa de repente começou a mostrar falhas e defeitos que não eram notados durante o namoro? Como vocês podem diminuir o impacto dos “problemas de cada dia que terão na vida de casados”?

Primeiro, não pense que só porque vocês se casaram já são especialistas na vida de casados. Quando solteiro, pode ser que você tenha adquirido importantes habilidades para se relacionar com pessoas, e talvez as tenha aprimorado quando estava namorando. Mas o casamento vai exigir que você use essas habilidades de maneiras diferentes, e provavelmente terá de aprender outras. Você vai cometer erros? Sem dúvida. Conseguirá obter as habilidades necessárias? Com certeza!


Habilidade #1 - Aprenda a consultar um ao outro!

Quais são os desafios? 
Kenji que mora no Japão, às vezes esquecia que suas decisões afetavam sua esposa. Ele diz: “Eu aceitava convites sem consultar minha esposa. Depois, eu descobria que não dava para ela atender a todos aqueles compromissos.” Allen, da Austrália, diz: “Eu não achava normal um homem consultar a esposa para tomar decisões.” Por causa de sua formação isso era um desafio para ele. Aconteceu o mesmo com Dianne, que mora na Grã-Bretanha. Ela diz: “Eu estava acostumada a pedir conselhos à minha família. Então no começo, ao tomar decisões, eu os consultava em vez de consultar meu marido.”
Pergunte-se...
Será que meu esposo(a) é meu confidente mais íntimo, ou prefiro consultar outros?
* Nas últimas 24 horas, o que eu fiz que mostrou que eu amo e respeito meu cônjuge?
Qual é a solução? Lembre-se o marido e a esposa são “uma só carne”. Nenhum outro relacionamento humano é mais importante do que o relacionamento entre marido e esposa. Para manter forte esse vínculo, a boa comunicação é essencial.
Tente o seguinte...
Ao conversar sobre assuntos que afetarão seu marido/esposa, (1) explique como você gostaria de lidar com a situação, mas apresente suas ideias como sugestões,não como decisão final ou ultimato; (2) peça a opinião de seu marido/esposa e reconheça que ele tem o direito de ter um ponto de vista diferente; e (3) seja razoável por dar preferência às opiniões de seu marido/esposa sempre que possível.


Habilidade #2 - Aprenda a ter tato!

Qual é o desafio? 
Dependendo de sua criação ou formação cultural, talvez você tenha o hábito de expressar suas opiniões de modo muito direto, até mesmo ríspido. Por exemplo, Liam, que mora na Europa, diz: “De onde eu venho as pessoas não se expressam com muito tato. Meu jeito ríspido de me expressar sempre magoava minha esposa. Eu tive que aprender a ser mais gentil.”
Qual é a solução? 
Não pense que seu cônjuge quer que você fale com ele do jeito que você está acostumado a falar. 
Tato é a habilidade de entender a necessidade de ser cauteloso numa situação e tratar o assunto com bondade.
Tente o seguinte...
Quando você estiver irritado com ele/ela, imagine que, em vez de estar falando com ele, você esteja falando com um amigo ou com seu patrão. Você usaria o mesmo tom de voz e as mesmas palavras? Então pense nos motivos pelos quais seu cônjuge merece que você fale com ele de modo ainda mais respeitoso e com mais tato do que falaria com um amigo ou com seu patrão.

Habilidade #3 - Aprenda a se ajustar ao seu novo papel!
Qual é o desafio? 
De início o marido talvez deixe a desejar no modo como exerce a chefia, ou pode ser que a esposa não esteja acostumada a dar sugestões com tato. Por exemplo, Antonio, da Itália, diz: “Meu pai dificilmente consultava minha mãe quando tratava de assuntos familiares. Por isso, no começo do meu casamento eu era um chefe de família autoritário.” Debbie, do Canadá, diz: “Eu exigia que meu marido fosse mais asseado. Mas meu jeito autoritário parecia deixá-lo ainda mais determinado a não mudar.”
Qual é a solução para o marido? 
Você marido pode tornar mais fácil para sua esposa aceitá-lo como chefe de família se (1) não esperar que ela manifeste sujeição imediata e de modo perfeito e (2) se amá-la como a seu próprio corpo, mesmo quando surgirem dificuldades. 
Qual é a solução para a esposa? Reconheça que seu marido é o chefe da família. 
Ao lidar com situações difíceis, aprenda a atacar o problema — não o caráter de seu marido. 
É mais provável que seu marido a ame cada vez mais se (1) você lhe der tempo para aprender a exercer bem seu novo papel como chefe de família e (2) se você tratá-lo com respeito mesmo quando ele cometer erros. 
Tente o seguinte...
Em vez de ficar pensando nas mudanças que você acha que seu cônjuge deve fazer, pense no que você precisa mudar. Marido: quando você magoar sua esposa pelo modo como exerce ou deixa de exercer sua chefia, pergunte a ela como você pode melhorar, e então anote as sugestões. Esposa: quando seu marido achar que não está sendo respeitado, pergunte a ele como você pode melhorar, e depois tome nota das sugestões.

Conseguir um relacionamento feliz e equilibrado no casamento é como aprender a andar de bicicleta. É natural levar alguns tombos até ganhar confiança. Do mesmo modo, é natural cometer alguns erros enquanto se ganha experiência no casamento.
Mantenha o senso de humor. Leve a sério as preocupações de seu cônjuge e aprenda a rir de seus próprios erros. Aproveite as oportunidades para fazer seu cônjuge feliz no primeiro ano de casamento.

Fonte: Bem Casados
Fonte: Watchtower.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

E o Noivo?



É verdade que o casamento é uma ocasião muito íntima e pessoal, em que deve prevalecer, acima de modismos e imposições, a vontade dos noivos.



Também é necessário acrescentar aos desejos mais urgentes e inusitados, uma boa dose de bom senso e, por que não, algumas dicas sobre o que recomenda a tradição na hora de escolher o traje do noivo.




1. O traje do noivo depende do horário


Antes de escolher seu terno (paletó, calça e colete) ou costume (paletó e calça, sem colete) é importante verificar o horário e o local do casamento. De uma maneira geral, cerimônias realizadas de manhã pedem costumes claros, como beges e cinzas claros. Evite cores como azul claro, amarelo, e outros tons pastéis, se não quiser parecer que está se casando em Las Vegas na década de 70. A camisa branca é a melhor opção para quem não quer errar. A gravata de preferência fosca, sem brilhos, podendo ser lisa ou de duas cores no máximo. No caso do terno cinza, o sapato pode ser preto ou marrom escuro, e as meias no tom do sapato. No caso do terno bege, melhor usar calçados nos tons de marrons.



Se a cerimônia for à tarde, as cores vão ficando mais escuras. Costumes cinzas ou azuis marinho são ótimas opções. Para acompanhar, o melhor é usar uma camisa branca, porque facilita as combinações com as cores do costume e da gravata. Neste caso, a gravata pode ter algum brilho do próprio tecido, como a seda, por exemplo. Independentemente do horário, para casamentos, opte por gravatas lisas ou por aquelas que têm duas cores. As listradas diagonais são as mais formais. Nos dois casos, sapatos de amarrar pretos ou marrons escuros são as opções para calçar.


Depois das 18 horas, as cores são obrigatoriamente escuras. Neste caso, um terno com colete no mesmo tom é a opção elegante. Azul marinho profundo, cinza grafite, ou risca-de-giz são as escolhas sem erro. Os detalhes também são importantes: use uma camisa branca com abotoaduras, que faz a diferença. Sapatos pretos de amarrar, usados com meias pretas, são os complementos ideais.


2. Flor na lapela é um complemento que independe da hora


Uma coisa não importa se é dia ou noite. O uso da flor na lapela é livre, mas sempre bem-vindo, pois dá um toque especial ao traje. Tem até um nome pomposo: boutonniere. Os cravos brancos são clássicos, mas pode-se escolher a flor em função do buquê da noiva. Ela deve ser discreta e presa do lado esquerdo, na altura do orifício da lapela do paletó, por um pequeno alfinete, que é adquirido na floricultura. Importante: não se usa flor na lapela e lenço no bolso do paletó. Escolha um, ou outro. 


Caso opte somente pelo casamento civil, claro que seu traje pode ser mais informal, mas pense bem! É uma ocasião única e merece toda a sua atenção. A roupa deve combinar neste caso com a formalidade da roupa da noiva. Se ela optar por um vestido mais simples, um blazer e uma calça social podem resolver a questão. Quanto mais formal o traje dela, mais será o seu.  


3. Pronto, semipronto, sob medida ou aluguel?


Agora que você já sabe o mínimo, vamos passar às opções de compra do seu costume ou terno.


A primeira alternativa é a dos trajes prontos, que você escolhe na loja e para os quais pode pedir os ajustes, como o comprimento da manga, o tamanho da cintura e o comprimento da barra ou do blazer. O importante é não deixar nunca para a última hora, porque algumas lojas precisam de, no mínimo, uma semana para fazer o serviço. O preço dos costumes prontos varia muito (de R$ 100 a R$ 800, mais ou menos), mas esta é geralmente a opção mais barata, concorrendo com a do aluguel de roupa (veja mais abaixo).


A segunda opção são os costumes e ternos semiprontos e sob medida. A diferença entre um e outro é que, no primeiro, você experimenta uma base existente feita com corte industrial e ajustes manuais. Podem variar o tecido, o tamanho da lapela, o comprimento geral, o comprimento da manga. Neste caso, os preços começam em R$ 1200. Já o sob medida você escolhe como quer e tudo é feito conforme a sua altura e o seu peso, além de ter consultoria de um alfaiate. O preço começa em R$ 1900 e pode atingir facilmente os R$ 4000.


A terceira opção são os trajes de aluguel. Geralmente são usados para roupas mais especiais como fraque e meio-fraque, por exemplo. “Em geral, os noivos gostam muito da túnica e dos cortes inglês e italiano. Também gostam das linhas mais simples que as do meio-fraque, que varia conforme o gosto, de pessoa para pessoa”, explica Jonas Mendes, da Maison Nelly.


Para Luis Henrique, da Black Time, atualmente as lojas de aluguel não têm somente as peças especiais. “O mais importante é entender, além do tipo de casamento, o que cai bem no noivo. Não posso colocar uma túnica longa em um noivo muito baixinho, porque fica longo demais. O ideal para os homens baixos é usar o meio-fraque”.


Os preços nestas lojas dependem de uma escolha fundamental: primeiro aluguel ou trajes prontos. No primeiro caso, tudo é feito sob medida e tem um preço mais alto. No caso do traje pronto, são feitos os ajustes que já estão no preço total do aluguel. Os preços variam de R$ 450 a R$ 1000.


O tempo de execução e/ou ajustes também varia de loja para loja. A maioria pede dois meses no mínimo. “Se for alugar uma roupa da loja, em quinze dias é possível entregar. Já fiz alugueis no próprio dia do casamento, porque os ajustes eram simples, de barra e manga. Mas há noivos que nos procuram com mais de um ano de antecedência”, afirma Jonas Mendes da Maison Collection Rigor.


Com tantas opções e possibilidades, tudo tem limite e para qualquer casamento, vale a recomendação do João: “Quando chegam querendo inventar muito, nós recomendamos que não inventem. Não queira casar como o jogador Pato, porque ele é uma celebridade. Casar de branco não recomendamos, porque o foco deve estar na noiva”.


Fonte: P. Noticias


segunda-feira, 2 de julho de 2012